Nota Fiscal Paulista, medicamentos fazem parte?

Nota Fiscal Paulista, medicamentos fazem parte

Amigos, este artigo serve para ajudar e alertar sobre a prática da Nota Fiscal Paulista e o respectivo resgate de uma porcentagem ou desconto no IPVA.

Muitas pessoas ao irem comprar medicamentos são informadas que medicamentos não fazem parte.

Lembrando que é dever dos estabelecimento emitir Nota Fiscal, caso não emitam será sonegação e você poderá acionar a policia.

Abaixo temos uma pequena explicação de como funciona a Nota Fiscal Paulista.

Amigos vamos divulgar e buscar informações, os remédios tem uma das maiores cargas tributárias do Brasil.

O QUE É A NOTA FISCAL PAULISTA?

A Nota Fiscal Paulista é um programa criado em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do Estado. A cada compra registrada, o consumidor recebe de volta parte do imposto embutido nas mercadorias. Ele pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA.

QUE ESTABELECIMENTOS PARTICIPAM?

Alguns tipos de serviços não participam do programa estadual, como os de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação. Veja no site do sistema a lista completa dos estabelecimentos participantes e abaixo um resumo dos setores.

SETOR ESPECIFICAÇÕES
Alimentação Produtos alimentícios em geral, como restaurantes, bares, lanchonetes, padarias
Artigos esportivos e de lazer Produtos de lazer e esporte em geral, como bicicletas, brinquedos, discos, DVDs, instrumentos musicais
Artigos de uso doméstico Produtos para o lar, como móveis, camas, toalhas, artigos de decoração, panelas, vassouras
Combustíveis Venda de combustíveis em geral, como gasolina e botijão de gás
Informática, comunicação e eletrônicos Aparelhos eletrônicos em geral, como computador, televisão, liquidificador, máquina de lavar
Livros e revistas Venda de livros, jornais e revistas em geral
Loja de variedades Grandes magazines ou pequenos estabelecimentos de venda de produtos variados
Material para construção Materiais para construção ou reforma, como tintas, revestimentos, material hidráulico e elétrico
Mercados Produtos em geral, predominantemente alimentícios, como supermercados, mercearias, açougues e peixaria
Moda e acessórios Vestuário em geral (feminino, masculino e infantil), como roupas, calçados, jóias e relógios
Óticas Material ótico, como óculos e lentes de contato
Papelaria e escritório Materiais em geral como canetas, lápis, papéis, cadernos,blocos e suprimentos
Petshops e artigos para animais Comércio de animais e acessórios em geral para cães, gatos
Saúde e beleza Medicamentos, materiais médicos, ortopédicos, cosméticos, perfumes
Veículos, motos e acessórios Venda de automóveis, motos, lubrificantes, peças e acessórios

COMO CONSULTO MEUS CRÉDITOS?

site do sistema informa os créditos acumulados pelos consumidores. É necessário se cadastrar no programa para ter acesso.

DE QUANTO SÃO OS CRÉDITOS?

Os créditos são de até 7,5% do valor da nota fiscal de sua compra. Esse percentual não depende do tipo de produto, mas do estabelecimento, conforme o imposto que ele arrecadar no mês.

COMO ACUMULO OS CRÉDITOS?

Os créditos podem ser acumulados antes mesmo de se cadastrar no programa. O consumidor pode informar os dados (CPF, no caso de pessoa física ou CNPJ, para pessoa jurídica) no ato da compra e já estará acumulando pontos.

COMO RECEBO OS CRÉDITOS?

Para receber os créditos, participar de sorteios mensais de prêmios e consultar as informações sobre saldo, é necessário fazer um cadastro no site da Nota Fiscal Paulista.

QUANTO RECEBO?

Os créditos recebidos pelo consumidor variam de acordo com diversas circunstâncias, como o valor da nota fiscal de compra, os valores das compras de outros consumidores (pois isso determina quanto imposto o estabelecimento vai pagar) e quanto o estabelecimento recolheu de imposto no mês. Não é possível saber o valor dos créditos no momento da compra.

QUANDO RECEBO?

Os créditos não são devolvidos imediatamente. A liberação é feita duas vezes por ano, em abril (créditos do 2º semestre do ano anterior) e outubro (referentes ao 1º semestre do ano atual).

ONDE RECEBO?

O consumidor cadastrado tem o dinheiro depositado em sua conta corrente. A conta é indicada no momento em que o usuário solicita o crédito em conta corrente. Se não tiver feito o cadastro, o dinheiro vai acumulando, vinculado ao seu CPF ou CNPJ. O prazo para esse acúmulo é de cinco anos. Se nesse período o usuário não fizer o registro, perde os créditos.

RECEBO SEMPRE EM DINHEIRO?

Além de receber o dinheiro em conta, o consumidor poderá utilizar o crédito para pagar impostos como o IPVA, transferir seus créditos para outro CPF ou fazer uma doação a uma entidade social.

Atenção 1: em decorrência de transferências ilegais para entidades beneficentes, a Secretaria da Fazenda bloqueou por tempo indeterminado esta opção.

Atenção 2: a opção de utilizar os créditos para pagar o IPVA só poderá ser feita entre os meses de setembro e outubro de cada ano. O usuário cadastrado receberá uma mensagem por meio do portal da Nota Fiscal Paulista.

E SE O COMERCIANTE NÃO REGISTRAR MINHA NOTA?

O estabelecimento é obrigado a registrar o documento fiscal no mês seguinte ao da compra, entre os dias 10 e 19. Caso o consumidor verifique que alguma empresa não registrou os créditos, pode reclamar no site do programa. É essencial que o consumidor guarde o comprovante fiscal para efetuar a reclamação.

COMO SEI SE MINHA NOTA FISCAL FOI REGISTRADA?

É preciso conferir na área “consulta notas/cupons” do site da Secretaria da Fazenda, depois do dia 19 de cada mês. Lá constam o nome do estabelecimento e o valor da nota. Por isso a secretaria recomenda que sejam guardadas as notas fiscais para conferência.

PRÊMIOS

A cada R$ 100 em compras feitas, o consumidor cadastrado tem direito a um bilhete eletrônico para participar dos sorteios mensais do programa Nota Fiscal Paulista. O valor de R$ 100 é cumulativo e pode ser obtido em diferentes compras e estabelecimentos (por R$ 60 numa loja e R$ 40 num restaurante). A lista dos seus bilhetes também está no site. É preciso aderir ao regulamento do sorteio para concorrer.

Fonte: UOL

6 mitos sobre a Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista: muitos produtos, como alimentos, não rendem créditos ao consumidor
Quem já fez compras no estado de São Paulo já deve ter ouvido a pergunta no caixa: “CPF na nota?” O ritual que parece obscuro para quem é de fora nada mais é que uma maneira que o governo estadual encontrou para incentivar os paulistas a ajudar no combate à sonegação. Em troca de pedir a chamada Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode, ainda, ganhar alguns trocados ou mesmo uma bolada em prêmios.

A Nota Fiscal Paulista é um programa que devolve aos consumidores cadastrados 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado aos varejistas, como forma de estimular os cidadãos a pedirem o documento fiscal no ato da compra. Existente desde 2007, o programa só conseguiu cerca de 10 milhões de CPFs cadastrados até agora, o equivalente a um quarto da população do estado de São Paulo.

Isso porque, mesmo parecendo um bom negócio, nem todos os consumidores dizem sim à pergunta feita no caixa. A Nota Fiscal Paulista ainda é cercada de uma série de mitos que desestimulam as pessoas a participar ativamente do programa. Veja, a seguir, as verdades e mentiras em torno do sistema.
Só pode se cadastrar no programa quem mora no estado de São Paulo.
Qualquer pessoa, moradora de qualquer estado do Brasil, pode se cadastrar no programa. É claro que só vão se beneficiar dele aqueles que tiverem o costume de fazer compras em São Paulo.

Só terá direito a créditos quem já for cadastrado na Nota Fiscal Paulista.
Uma coisa não tem a ver com a outra. Mesmo que ainda não seja cadastrado, o consumidor terá créditos armazenados em seu nome por até cinco anos. O cadastro não é necessário para receber os créditos, apenas para liberá-los. Ou seja, mesmo antes de se registrar no programa, o consumidor já pode pedir a Nota Fiscal Paulista nas compras.

Há, porém, um problema em se fazer isso. No fim do ano passado, a Secretaria de Fazenda de São Paulo detectou fraudes no sistema da Nota Fiscal Paulista que provocaram o desvio centenas de milhares de reais de pessoas ainda não cadastradas, mas que já tinham créditos a receber. Estelionatários conseguiam documentos e dados pessoais de várias pessoas e tentavam cadastrar seus CPFs no sistema.

Quando conseguiam, os criminosos desviavam os valores para contas de entidades filantrópicas porque, até então, era possível doar seus créditos para instituições de caridade cadastradas sem limite para a transferência. O golpe só foi detectado porque, ao tentar se registrar no sistema, o verdadeiro dono do CPF fraudado percebia que a sua conta já havia sido criada e denunciava.

De lá para cá, a Secretaria já tornou seu sistema mais seguro: agora só é possível destinar os créditos a contas do próprio titular do CPF ou, no mês de outubro, ao abatimento do IPVA, bastando informar o número do RENAVAM. A possibilidade de transferir os valores a terceiros ou a contas de entidades filantrópicas foi abolida.

Recentemente, uma nova funcionalidade foi acrescentada ao sistema para aumentar a segurança. Agora, além de consultar os valores a receber, o consumidor pode também ver um histórico de todas as transferências bancárias de seus créditos. Por meio dessa ferramenta é possível verificar se os dados da transferência estão corretos. Mesmo com esses recursos de segurança, o quanto antes o consumidor se cadastrar, melhor. A Secretaria de Fazenda estima que haja, atualmente, cerca de 20 milhões de CPFs não cadastrados com créditos a receber.

Ao informar meu CPF em estabelecimentos comerciais posso ser vítima de fraudes.

O CPF, como qualquer outro dado pessoal, documento ou senha, deve ser protegido para não cair nas mãos de estelionatários. Porém, em muitos estabelecimentos, o cliente nem precisa dizê-lo em voz alta, basta digitá-lo. Quando esse recurso não estiver disponível, o mais seguro é mostrá-lo para que o caixa digite o número.
No site da Nota Fiscal Paulista, o cadastrado pode inclusive imprimir um cartão com nome, CPF e um código de barras, utilizado em estabelecimentos com leitor óptico. Outra maneira de se resguardar é descobrir se o estabelecimento é realmente cadastrado na Nota Fiscal Paulista.

Não me cadastro no programa porque não quero que o governo rastreie todos os meus gastos.
A Nota Fiscal Paulista é um programa da Receita Estadual de São Paulo para combater a sonegação no varejo, e nada tem a ver com a Receita Federal, que é o órgão que realmente fiscaliza os contribuintes pessoas físicas. “O programa em si não é utilizado para cruzamento de dados, mas nada impede que isso seja feito no futuro. Mas podendo comprovar a origem legal dos recursos usados para fazer uma compra, não há nada a temer”, diz o conselheiro Julio Linoesa Perez, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Não participar do programa também não é garantia de “se proteger” do olhar da Receita. As únicas despesas que não podem ser rastreadas, a princípio, são aquelas feitas em dinheiro vivo. Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresaria, qualquer compra efetuada em cartão de crédito, débito ou cheque chegará ao conhecimento da Receita por meio dos lançamentos das instituições financeiras responsáveis.

Quando mais alto o valor da compra, mais créditos eu vou receber.
Sim e não. Sim, porque a distribuição do ICMS é feita basicamente da seguinte maneira: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento são rateados entre todos os clientes que efetuaram compras e pediram a Nota Fiscal Paulista, proporcionalmente ao valor que cada um gastou.

Por outro lado, não, porque não são todos os produtos que têm o ICMS recolhido pelo varejista. Alguns sofrem a chamada substituição tributária, em que o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador. Nesses casos, embora o valor do ICMS seja repassado para o consumidor no preço do produto, sua compra não rende créditos, mesmo que o gasto tenha sido enorme.

Isso acontece com uma gama imensa de produtos, como carros e autopeças, fumo, alimentos, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), combustíveis, materiais de construção, produtos de limpeza, higiene pessoal e perfumaria, medicamentos, produtos de papelaria, entre outros. Compras em farmácias, supermercados e postos de gasolina, portanto, acabam não rendendo quase nada ao consumidor, ao passo que restaurantes e lojas de artigos de vestuário garantem bons créditos.

Não participo do programa porque o valor restituído é pequeno e, se é para concorrer em sorteio, melhor jogar na loteria.
O consumidor não tem nada a perder ao se inscrever na Nota Fiscal Paulista e pedir CPF em suas notas. É verdade que, por causa da substituição tributária, no fim das contas os valores recebidos não passam de trocados. Mas exigir o comprovante fiscal é um exercício de cidadania, e melhor ganhar pouco por isso do que não ganhar nada.

“A grande vantagem do programa para o consumidor são mesmo os sorteios. A cada cem reais em compras é emitido um cupom, mesmo que a pessoa não tenha crédito a restituir”, diz Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Para participar, é preciso aderir ao regulamento, mas essa função só é habilitada no sistema após o primeiro resgate de créditos pelo usuário.

Os sorteios são mensais e rendem prêmios em dinheiro de valores entre 10 e 200.000 reais. Os prêmios da Mega Sena podem ser mesmo mais atraentes, mas é bom considerar que as chances de ganhar são consideravelmente menores. Além disso, não é preciso desembolsar nem um real a mais para concorrer aos prêmios da Nota Paulista.

É bom não esquecer que essas premiações, como em qualquer outro sorteio, são tributadas na fonte em 30% quando o valor do prêmio excede a faixa de isenção da tabela do IR, cerca de 1.500 reais. Os prêmios recebidos também devem constar da declaração anual de IR como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, enquanto que os créditos gerados pela Nota Paulista devem ser declarados como “rendimentos isentos”.

Como participar?

Para se cadastrar, basta acessar o site do programa e clicar na opção Cadastre-se Pessoa Física ou Acesso ao Sistema. Durante o cadastro, será preciso informar dados pessoais, além de informações como conta de luz, de gás, título de eleitor e RENAVAM. O usuário deve cadastrar uma senha, que ficará bloqueada. Para desbloqueá-la, é preciso imprimir e assinar o requerimento preenchido, reconhecer firma em cartório e enviá-lo pelo Correio para a Secretaria de Fazenda, junto com cópias simples da identidade e do CPF. Ou então, comparecer a um posto fiscal da Secretaria com os documentos em mãos, sem necessidade de reconhecer firma.

Os créditos poderão ser resgatados semestralmente, desde que atinjam o mínimo de 25 reais. Caso contrário, ficarão armazenados para o semestre seguinte. Se o consumidor perceber que algumas compras não foram registradas – o que acontece com certa frequência – é possível usar o sistema para denunciar os estabelecimentos responsáveis.

Fonte: EXAME

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