Regime de bens – Casamento

Regime de bens - Casamento

1 – Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todo bem adquirido após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

2 – Comunhão Universal de Bens

Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

3 – Separação Total de Bens

Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento.

Colaboração:   www.djsparacasamento.com.br 

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